QUASE 70% DOS MUNICIPIOS PARANAENSES TÊM VEREADORES INFIÉIS


De acordo com os dados fornecidos pelos Tribunais Regionais ao site Congresso em Foco (http://www.congressoemfoco.com.br/), até 28.01.08, o Paraná teve 1060 pedidos de cassação de mandato por infidelidade partidária, todos contra vereadores.

Este é, relativamente, o maior número de ações judiciais do país.

Só o Ministério Público Federal fez 660 pedidos. Outros 400 foram impetrados por partidos.

No total das ações propostas pelo Ministério Público, são 274 municípios paranaenses (68,67%) que têm infidelidade de seus vereadores.

Diferente de outros Estados, no Paraná a discussão concentra-se em mandatos de vereadores. Não há poucos pedidos direcionados contra Prefeitos, vice-Prefeitos e suplentes de vereadores, e há poucos contra Deputados, como ocorre em alguns Estados da Federação.

Chama a atenção também que o litígio concentra-se predominantemente em pequenos e médios municípios.

Os maiores municípios do Estado, quando comparados, praticamente não têm debate sobre a infidelidade. Colombo discute a fidelidade de 6 vereadores; Curitiba, de 5; Londrina, Cascavel, Foz do Iguaçu, e Maringá, de apenas 1 cada; São José dos Pinhais, Guarapuava, Ponta Grossa e Umuarama nem aparecem na lista.
Na média, os municípios menores discutem o mandato de 3 e 4 vereadores, cada.

Até 28.01.2008 o quadro nacional conhecido de pedidos de perda de mandato é o seguinte:

UF Quantidade
PR 1060
PI 902
SP 863
MG 680
BA 500
TO 499
PE 327
AM 294
MA 291
MT 284
GO 213
RS 156
SC 123
RO 91
RN 83
RR 53
AP 49
AC 12
DF 0
Total 6740

Conforme já decidido pelo TSE nas consultas nos 1.398 e 1.407, o mandato pertence ao partido. Assim, está sujeito, em tese, à perda do mandato eletivo o detentor de cargo político proporcional ou majoritário que durante o seu transcurso mudar de partido.

A Resolução 22.610 de 30/10/07, do TSE, Art. 13, aplica a cassação de mandato às desfiliações consumadas após 27 de março de 2007 para os parlamentares eleitos pelo sistema proporcional (Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais), e após 16 de outubro de 2007 para eleitos pelo sistema majoritário (Prefeitos,Governadores, Presidente e Senadores).

A resolução baixada pelo TSE admite a mudança de legenda em apenas quatro circunstâncias, quando houver:

I - incorporação ou fusão do partido, II - criação de nova legenda, III - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário
III - grave discriminação pessoal.

Comentários

Anônimo disse…
Muito bom o blog, eu estava a procura de algum sítio que discutisse a politica paranaense. Vou continuar lendo e assinei o RSS.

Eu também estou escrevendo sobre politica local (Londrina) e paranaense/nacional.

Se houver interesse, podemos tracar links.

Até breve;
bom trabalho.

Postagens mais visitadas