Polêmica Constitucional na Espanha II

Resposta:
Carissimo Clovis, obrigado pelo artigo.
Um pais que não é uma federação tem mais dificuldade de entender essas diferenças entre Soberania e Autonomia. O Brasil já passou por isso, entre 1891 e 1945. Nos Estados havia "Presidentes", cobrava-se "imposto de importação" sobre comércio de mercadorias vindas de outros estados. A Constituição do Paraná de 1892, veja só, afirmava que o povo paranaense era soberano. O Paraná era parte integrante da federação, mas era declarado autônomo e também soberano. Essa afirmação de soberania estava diretamente ligada à questão territorial, pois a Carta de 1892 declarava que só o Poder Legislativo do Estado poderia alterar o território do Estado, exatamente como se tivesse soberania territorial. A precisa noção de Estado Federal (União e Estados Membros), no Brasil, só vai surgir a partir da Constituição de 1946, imagine!!!
Como a Espanha não é federação, mas um estado unitário, porém, com diversidades culturais muito importantes em suas diferentes regiões, essas noções se complicam muito.
É bem mais fácil ser uma federação onde há homogeneidade cultural (EUA, Brasil, Austrália, Argentina, México); mas pode ser uma boa solução para paises com heterogeneidade cultural em suas regiões (India, Canadá) ou onde haja forte tradição de autonomia de regiões (Alemanha, Suiça, Russia).

A solução da Espanha seria o regime federado, pela última razão.

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