TSE continua competente julgar impugnação de diploma eleitoral

A competência originária do TSE para julgar Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) vem sendo afirmada há décadas. No entanto, em ADPF (167-6) o Partido Democrático Trabalhista - PDT obteve decisão liminar do Min. Eros Grau contra o Tribunal Superior Eleitoral, para suspender a competência originária dessa Corte para processar e julgar recursos contra a expedição de diplomas conquistados em eleições estaduais e federais. O PDT afirmou que essa jurisprudência tradicional do TSE viola o princípio do juiz natural (CR, Art. 5o. LIII), pois tais ações de impugnação de diploma eleitoral deveriam ser propostas nos tribunais regionais (CR, Art. 121, par. 4o. III). Alegou que a apreciação direta da impugnação do diploma pelo TSE consubstancia supressão da garantia do duplo grau de jurisdição ordinária e afronta aos princípios do processo legal (CR. Art. 5o. LIV), da ampla defesa e do contraditório (art. 5o. LV). NO plenário do STF optou, no entanto, por manter a orientação jurisprudencial do TSE, contra a letra da CRFB, sob o argumento da segurança jurídica. Nesta hipótese são fortíssimas as razões de segurança jurídica que justificam a manutenção da jurisprudência impugnada. O Min. Celso de Mello disse que “tendo em vista não apenas o fato de que ela se cristalizou há mais de quatro décadas como também a circunstância de que os atores políticos relevantes têm pautado nela a sua atuação”. De acordo com Celso de Mello, esse dado assume extrema importância, “pois coloca em pauta a questão relevantíssima da segurança jurídica que há de prevalecer nas relações entre o Estado, o candidato e o cidadão eleitor, em ordem a que as justas expectativas desses protagonistas do processo político eleitoral não sejam frustradas por atuação inesperada do poder público”. Assim, os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Marco Aurélio, este em menor extensão, se pronunciaram favoráveis à manutenção da liminar. Já os ministros Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram contra o referendo da liminar. (01 de Outubro de 2009)

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