De que o acusam - José Roberto Arruda - Governador do DF

Leia aqui a síntese do pedido feito pela PGR de Intervenção da União no Distrito Federal.

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pela Constituição e pela Lei Complementar nº 75/1993 e com fundamento na Lei nº 8.038/1990 e no Regimento Interno desse Supremo Tribunal Federal, vem à presença de Vossa Excelência apresentar pedido de INTERVENÇÃO FEDERAL no DISTRITO FEDERAL diante da afronta ao art. 34, inciso VII, alínea a, da Constituição Federal, consoante as razões abaixo articuladas:

25. Como evidenciam os elementos colhidos na investigação em curso perante o Superior Tribunal de Justiça (Inquérito nº 650), o Governador do Distrito Federal lidera grupo que, por ser constituído pelas mais altas autoridades do Distrito Federal, instalou-se no próprio governo e utiliza as funções públicas para desviar e apropriar-se do dinheiro público, que deixa de atender às finalidades legalmente previstas, em intolerável afronta aos que contribuíram com seus impostos para o orçamento do Distrito Federal e à própria República, especialmente porque os recursos desviados foram arrecadados não apenas dos contribuintes do Distrito Federal mas dos contribuintes de todo o país.

26. É que o vultoso orçamento do Distrito Federal (de R$ 19.6 bilhões, em 2009) é, em grande parte (R$ 7.6 bilhões ou 38,8%, em 2009), constituído pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal, formado por tributos pagos por brasileiros de todos os Estados.

31. Acrescente-se, ainda, por extremamente relevante, que o Ministério Público Federal ofereceu hoje, perante o Superior Tribunal de Justiça, denúncia contra o Governador do Distrito Federal (e outras cinco pessoas, inclusive suplente de Deputado Distrital e Secretário de Estado), que corrompeu testemunha do inquérito policial n. 650-DF e foi agente da falsidade ideológica de documento no mesmo episódio, com a finalidade de alterar a verdade e impedir que as apurações resultem em ação penal (Código Penal, arts. 343 e 299 ), conforme peça anexa por cópia.

35. Não menos certo é, porém, que esgotadas as inúmeras medidas tendentes a recompor a ordem e a conferir legitimidade às decisões da Câmara Legislativa do Distrito Federal no curso da apuração das responsabilidades e a restaurar um mínimo de compostura numa administração distrital em que Governador, Vice- Governador e Secretários de Estado aparecem envolvidos nos crimes, alternativa não resta senão a intervenção da União no Distrito Federal, no intuito de assegurar a observância do princípio republicano.

51. Aqui, passados meses desde que deflagrada a Operação Pandora, nenhuma medida concreta foi adotada pela Câmara Legislativa, no intuito de promover a apuração das responsabilidades.

60. A medida postulada, notoriamente excepcional, busca resgatar a normalidade institucional, a própria credibilidade das instituições e dos administradores públicos bem como resgatar a observância necessária do princípio constitucional republicano, da soberania popular – atendida mediante a apuração da responsabilidade dos eleitos – e da democracia.

61. Ante todo o exposto, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA requer a procedência desta representação para que o Presidente desse Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 354 do Regimento Interno da Corte, requisite ao Presidente da República a decretação da intervenção federal necessária ao restabelecimento dos princípios constitucionais afrontados.

Brasília, 11 de fevereiro de 2010
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

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