RES PUBLICA do PARANA - cenário desolador

CASO 1. CONDENAÇÃO INTERNACIONAL. VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

DECRETO Nº 7.158, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento a sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Arley José Escher e outros; Considerando a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos;

DECRETA:

Art. 1o Fica a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República autorizada a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 6 de julho de 2009, referente ao caso Arley José Escher e outros, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

NOTA. O caso do Decreto 7.158, de 20 de abril de 2010 envolve integrantes do MST e ocorreu em maio de 1999, na cidade de Querência do Norte, no Paraná. O então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, região noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao MST. A juíza autorizou a escuta e não notificou o Ministério Público. Arley José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni receberão, cada um, US$ 22 mil. No decreto, o presidente Lula autoriza a Secretaria de Direitos Humanos a cumprir a sentença da Corte. Os juízes integrantes da Corte Interamericana de Direitos Humanos consideraram que houve violação ao direito à privacidade e honra, liberdade de associação, garantias judiciais, difamação e impunidade. De acordo com a sentença, o Brasil, além de indenizar os líderes do MST, foi obrigado a retomar as investigações dos fatos que geraram as violações. O caso foi levado à Corte em maio de 2003. Diante da morosidade e da suspeita de conivência de autoridades responsáveis pela investigação, as organizações não governamentais Justiça Global, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), MST, Terra de Direitos e Comissão Pastoral da Terra (CPT) iniciaram o trâmite no Sistema Interamericano de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

CASO 2. STJ AUTORIZA INTERVENÇÃO FEDERAL NO PARANÁ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça autorizou a intervenção federal no estado do Paraná a pedido das Indústrias João José Zattar, em uma ação de reintegração de posse. O governo do estado teria descumprido decisão judicial que determinara a presença da polícia para garantir a posse de um imóvel rural da empresa madeireira. O governo paranaense alegou ter descumprido a decisão depois que a madeireira concordara em vender o terreno para o Incra. Sem a força policial, a reintegração de posse não pode ser cumprida, já que os posseiros resistiram à desocupação do local. O relator do processo, ministro João Otávio Noronha, entendeu ser necessária a intervenção federal porque o governo do Paraná descumpriu, por mais de um ano, decisão judicial para reaver o terreno da empresa.

Fonte: http://www.stj.jus.br/

CASO 3. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

NOTA OFICIAL
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná tem colaborado incansavelmente com todas as investigações em andamento no Ministério Público. Todos os pedidos de informação e entrega de documentos foram atendidos antes do prazo determinado. A celeridade na entrega das informações foi fundamental para que o Ministério Público pudesse dar andamento às suas investigações.Decisões da Justiça tem que ser respeitadas, acatadas e cumpridas. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná continuará cumprindo seu papel e colaborando com as investigações. Curitiba, 24 de abril de 2010. Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná NOTA. Dez pessoas foram presas neste sábado (24), no Paraná, suspeitas de envolvimento no desvio de R$ 40 milhões da Assembleia Legislativa, em cinco anos. Entre os presos estão três ex-diretores da casa. O diretor afastado da Assembleia do Paraná foi preso em casa. Saiu sem algemas e com aparência tranquila. Na casa de Abib Miguel, foram apreendidos documentos, um computador, R$ 50 mil em dinheiro e papéis triturados. Os investigadores suspeitam que ele tentava destruir provas. O ex-diretor do departamento pessoal Cláudio Marques também foi preso. Com ele, os policiais e promotores encontraram armas, munição exclusiva das Forças Armadas e R$ 400 mil. Outro mandado de prisão foi contra o ex-diretor administrativo, José Nassif. Os suspeitos devem responder por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, falsificação de documentos e desvio de dinheiro público. Outros sete funcionários e ex-funcionários da Assembleia também foram presos. De acordo com as investigações, eles eram usados como laranjas dentro do esquema de desvio de dinheiro público. "Esse dinheiro logicamente foi desviado e é difícil achá-lo. Isso caracteriza lavagem de dinheiro, lavagem de ativos", disse Leonir Batisti, procurador de Justiça e coordenador do Gaeco. Como mostrou o Jornal Nacional em março, Abib Miguel é suspeito de criar uma rede de relações e interesses, que envolveria parentes, amigos e funcionários, com salários entre R$ 17 mil e R$ 35 mil. Segundo a polícia, para esconder o esquema, o grupo fazia as nomeações em atos secretos. E quando as contratações eram publicadas, os diários oficiais ficavam nas mãos de poucos ou eram impressos em edições soltas, sem número, o que dificultava a fiscalização. Quase 60% dos atos da Assembleia do Paraná dos últimos quatro anos estão em diários desse tipo. Duas agricultoras que moram em casas de chão batido, a 100 quilômetros de Curitiba, são funcionárias da Assembleia, mas nunca compareceram ao trabalho. Mãe e filha tiveram R$ 1,6 milhão depositados em contas bancárias, entre os anos de 2004 e 2009. As duas foram presas, junto com outras cinco pessoas da família, neste sábado. O irmão de uma delas é funcionário de carreira da Assembleia e apontado pelo Ministério Público como um dos laranjas de Abib Miguel. A mulher dele, a filha, a sogra e a cunhada também têm ou tiveram cargos na Assembleia. Segundo os promotores, eles não estavam colaborando com as investigações. A prisão temporária é por cinco dias, mas pode ser prorrogada. Os advogados de defesa dos três ex-diretores não quiseram se manifestar sobre as prisões. Os advogados dos outros sete acusados não foram localizados.

Fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/

CASO 4. O INCRÍVEL CASO DO DESEMBARGADOR QUE “REJUVENESCEU”.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/colunistas/, Publicado em 28/03/2010
Coluna do Celso Nascimento.

Quando a gente pensa que já viu tudo nesse mundo, quando acha que nada mais pode nos surpreender, eis que acontecem coisas que até Deus duvida: pois não é que um desembargador conseguiu mudar a data do seu nascimento para fugir à aposentadoria compulsória em maio, retardando-a para outubro? A providência lhe permitirá permanecer por mais cinco meses no cargo que ocupa na chamada “cúpula diretiva” do Tribunal de Justiça do Paraná.
Não duvide mais. Isto aconteceu de verdade, é fato real devidamente documentado, não é imaginação. O personagem desta inacreditável história é o desembargador Waldemir Luiz da Rocha, que ocupa nada menos que a posição de corregedor-geral do Judiciário paranaense. A ele compete, entre outras graves incumbências, fiscalizar a higidez dos atos praticados pelos cartórios.
No último dia 22, ele se dirigiu ao 13.º Tabelionato (1.º Ofício de Registro Civil) de Curitiba não para cumprir a rotineira (mas sempre temida pelos tabeliães) correição, mas para pedir-lhe que alterasse seu registro de nascimento na parte que trata da data em que veio ao mundo, retardando-a de 30 de maio de 1940 para 30 de outubro do mesmo ano. O investimento foi baixo: pelo serviço notarial, pagou R$ 18,37 e mais R$ 1 do selo Funarpen.
Ao cartório, o desembargador apresentou como argumento para a alteração da data um ato ilícito (embora certamente carregado de boa-fé), cometido por seu pai em 1950. Para permitir-lhe matrícula escolar antecipada em relação à sua idade real, o pai conseguiu, também em cartório, que o filho ficasse cinco meses “mais velho”.
As festas
A mudança, na época, foi homologada por um juiz, como mandava a lei então vigente. Apre­­­sentou também provas testemunhais: três colegas desembargadores (Dulce Cecconi, Mo­­­raes Leite e Maria José Teixeira) afirmaram que, quando serviam em Maringá, eram convidados pelo então juiz Waldenir para as festas de aniversário, que comemorava todos os anos “em outubro”. O cartório prontamente atendeu seu desejo e a promotora Luciana Melluso Teixeira de Freitas, do Ministério Público Estadual – órgão ao qual, pela lei atual, compete manifestar-se conclusivamente sobre uma medida sobre a qual não pairem maiores “indagações” – deu seu referendo. Mesmo que isto tenha significado mudar uma decisão judicial de 1950! E foi tudo muito rápido. Já com o novo registro de nascimento em mãos e com a anuência do MP, o desembargador Waldemir deu entrada na papelada no Tribunal para que este imediatamente fizesse a mudança nos seus assentos funcionais. No mesmo dia, o presidente em exercício, desembargador Ruy Fernando de Oliveira (o titular, Carlos Hoffmann, estava em viagem), despachou o requerimento no sentido de que fosse atendido.

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