Judiciário no Processo Legislativo - consulta prévia


Por que o processo legislativo não poderia ter a participação do Judiciário?

O processo de formação das leis é um "ato complexo".
Se o projeto de lei é aprovado no Legislativo (câmara e senado), segue ao Executivo, para sanção ou veto. Nesse momento, se julgar conveniente, a presidenta poderia encaminhar uma Consulta ao STF. Depois disso, sancionaria, ou não.

Um procedimento assim, não é invasivo. Não quebra a independência dos poderes.
A separação de poderes no Brasil, não é regida, exclusivamente, pela "independência" dos Poderes. Mas, também, pela "harmonia". Relações harmônicas são todas as que reforçam e ampliam o "checks and balances". Que o deixem mais conciliatório. Bem analisado, a declaração de inconstitucionalidade é um choque maior do que a consulta prévia.
Por outro lado, a declaração de inconstitucionalidade é um direito da sociedade contra o estado. É um direito de revisão das decisões do sistema representativo.
A consulta prévia ao STF, deste caso, não seria um reforço dos poderes externos de "revisão" da sociedade, ou das minorias. Mas de um aprimoramento do atual sistema de "checks and balances". Um aprimoramento, assim, das práticas republicanas.
Não vejo impedimentos constitucionais para uma emenda constitucional com esse teor, sobretudo se houver discricionariedade presidencial para avaliar a ocasião em que tal consulta se faz necessária.
De mais a mais, o veto presidencial pode ser feito com base no interesse público ou na inconstitucionalidade. Que conflito haveria com a constituição se a Presidenta vetasse um PL alegando inconstitucionalidade, como tem feito, e reforçando seu argumento com base numa consulta prévia obtida do STF? As razões do veto são da presidenta. Ela os escolhe. Se quiser fundamentar seu veto com o parecer do Judiciário, reforçaria as razões do veto.
Ainda assim, o Legislativo poderia rejeitar o veto. Todavia, assumiria o enorme risco de ver sua decisão criticada pelo Executivo e declarada inconstitucional pelo Judiciário.
A consulta prévia, nesses moldes, é um reforço na harmonização das relações entre os poderes.
O processo legislativo é um bem da democracia. Não do Legislativo.
Aprimorá-lo é um dever de todos.

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