Direitos previdenciários são direitos fundamentais

Notícias

Sexta, 14 de Setembro de 2012

PR: Direitos previdenciários são direitos fundamentais, afirma professor

Os direitos previdenciários, no sistema constitucional brasileiro, são direitos fundamentais, tanto é que estão previstos em tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. A afirmação foi feita pelo professor Carlos Luiz Strapazzon, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, no quinto painel do Fórum de Direito Previdenciário, na última quarta-feira (12), no auditório da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba. “A Constituição Federal, além de reconhecer a existência dos direitos previdenciários como direitos fundamentais, define os titulares dos direitos e deveres, o âmbito de proteção desses direitos, dá o delineamento básico de sua organização e os meios financeiros de sua realização”, enfatiza o professor.

Toda essa armadura jurídica, na sua concepção, gera um tipo de regime jurídico constitucional que não pode gerar dúvidas: “são direitos superprotegidos”. O grande desafio da jurisprudência, para ele, é garantir proteção suficiente e atual a esses direitos, mas sem esquecer a chamada “reserva do possível”, ou seja, a limitação da aplicação do Direito aos recursos concretamente disponíveis. Assim, as posturas judiciais não subservientes ao formalismo garantem, na visão do professor, a aplicação de políticas públicas.

Para o juiz federal José Antônio Savaris, segundo palestrante do Fórum, os juízes precisam trabalhar para que a Justiça seja previsível. “A estabilidade jurisdicional é um pressuposto do Estado democrático de Direito”, afirma, em sua palestra sobre o tema “Jurisdição de proteção social e o direito ao acertamento da relação jurídica”.

Ele questiona se um juiz previdenciário pode, em um processo no qual o segurado pede a concessão de auxílio-doença, diante das provas apresentadas, conceder-lhe aposentadoria por invalidez, se ficar comprovada sua incapacidade permanente. “A jurisprudência do STJ diz que o juiz pode flexibilizar o pedido e conceder o que realmente a pessoa faz jus, mas o juiz deve conceder?”.

O Fórum de Direito Previdenciário foi promovido nesta quarta (12) pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com a Escola da Magistratura Federal da 4ª Região.

Fonte: Imprensa CJF
http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=8499

Comentários

Postagens mais visitadas