O DECRETO QUE AUTORIZA PORTE DE ARMAS


O DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019, da Presidência da República é inconstitucional?
Sim.

Por quê?
Porque só Lei pode obrigar ou proibir condutas (Art. 5o, II da CF).

E a Lei do Desarmamento (L. 10826/2003, Art. 6o.) proíbe o porte de armas em todo o território nacional. As exceções estão previstas na própria Lei do Desarmamento. E sempre que uma Lei proíbe uma conduta, só a mesma ou outra Lei (ou uma Emenda à Constituição) pode criar exceções. Jamais um Decreto.

Os Decretos existem para dar diretrizes para a "fiel execução das Leis" (Art. 84, IV da CF).

No Brasil, um Decreto não pode criar novos direitos ou deveres para os cidadãos em geral. Um Decreto do Poder Executivo só pode orientar a administração pública a CUMPRIR fielmente a lei. Ir além disso, é inconstitucional.

A razão disso: o Brasil é uma República Democrática e o Poder Legislativo é o órgão que pode criar direitos e deveres. E quando o Poder Legislativo proíbe uma conduta, só ele, e ninguém mais, pode criar exceções.

Assim, dado que o DECRETO nº 9.785, de 2019 criou exceções (Art. 20 § 3o) não previstas em Lei (nem na Lei do Desarmamento, nem em outras) a Presidência da República invadiu a competência legislativa do Congresso Nacional.

A situação é de ilegalidade e também de inconstitucionalidade.

Tenho visto argumentos a favor do Decreto. São argumentos baseados em preferência pessoal e política.

Apenas isso.

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