Requião X Ministério Público - Abr a Jun 2007


JUNHO DE 2007 – CASO DELAZARI
Ministério Público Nacional determina que Delazari deixe a Secretaria de Segurança

15 de junho - No entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público, Delazari já deveria ter se desligado da função que ocupa no Executivo estadual. O conselheiro Hugo Cavalcanti Melo Filho destacou que o promotor Delazari praticou as seguintes faltas: descumprimento de dever funcional, inobservância de vedação imposta por lei e abandono de cargo.


MAIO DE 2007 – MP INVESTIGA NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

10 de maio - A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba ajuizou duas ações civis públicas com foco no combate ao nepotismo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e da Prefeitura de Curitiba. O Ministério Público requereu, liminarmente, o afastamento imediato dos parentes de até 3o grau que ocupam cargos comissionados de todas as autoridades que integram o TC, incluindo o Ministério Público junto ao TC, e a Prefeitura de Curitiba, ou seja, presidentes e vice-presidentes, conselheiros, prefeito, vice, secretários e afins. As ações são assinadas pelos promotores de Justiça Adriana Vanessa Rabelo, Maurício Cirino dos Santos e Terezinha de Jesus Souza Signorini. As ações foram ajuizadas em face da recusa dos dois órgãos públicos em atenderem à recomendação administrativa do MP-PR expedida em fevereiro.

ABRIL DE 2007 - MP PEDE EXONERAÇÃO DE PARENTES

24 de abril - O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público expediu recomendações administrativas que pediam a exoneração de parentes de até 3o grau de agentes políticos em cargos comissionados para o Executivo Estadual (governo, vice e secretários) e para os deputados estaduais. Os documentos estipulavam prazo de 60 dias para as exonerações, a partir do recebimento da recomendação. Findo esse prazo, as autoridades teriam mais dez dias para a remessa de documentação sobre eventuais exonerações ao Ministério Público.

ABRIL DE 2007 - MINISTÉRIO PÚBLICO CONVOCA DELAZARI

24 de abril - O cargo de secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná, Luiz Fernando Ferreira Delazari, promotor de justiça afastado, impetrou Mandado de Segurança (MS 26584) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou, liminarmente, o seu afastamento do cargo que ocupa no governo estadual.
12 de abril - O secretário da Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari, anunciou em entrevista coletiva que não se desligaria da função de secretário de Estado do Governo do Paraná. A coletiva aconteceu depois que a imprensa divulgou uma liminar do Conselho Nacional do Ministério Público.
11 de abril - O Conselho Nacional do Ministério Público, em decisão liminar do relator, determinou o imediato afastamento do secretário de segurança Pública do Paraná Luiz Fernando Ferreira Delazari, que era promotor de Justiça do Ministério Público paranaense e também exercia o cargo de secretário de segurança do estado desde maio de 2003. Para o CNMP os membros do Ministério Público estão proibidos pela constituição de exercer qualquer função pública, exceto uma de magistério. Em 2006 o Conselho Nacional editou a resolução nº 5/2006 para estabelecer o dia 31 de dezembro como prazo-limite para o retorno de todos os membros do MP, afastados para exercer cargos públicos em outros poderes.
Delazari havia formulado requerimento ao MP estadual para permanecer afastado do seu cargo, com a finalidade de manter-se no exercício do cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública.
O pedido foi negado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Paraná em 31 de janeiro de 2006.
Delazari recorreu então à Justiça estadual, onde conseguiu liminar autorizando o afastamento dele do Ministério Público. Para o conselheiro do CNMP, entretanto, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná não autoriza o promotor a continuar exercendo o cargo de secretário de segurança, mas apenas a manter-se afastado do MP.

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