Requião X Ministério Público - Ago 2007

AGOSTO DE 2007 -- APOSENTADORIAS NO MINISTÉRIO PÚBLICO

29 de agosto – O Conselho Superior do Ministério Público do Paraná divulga nota oficial preocupado com as noticias que referentes a medidas restritivas de seu orçamento e de sua atuação. A nota foi uma reação às críticas feitas pelo Governador Roberto Requião à política de remuneração e aposentadorias no MP. A nota afirma que o MP não admite críticas utilizadas como manobras diversionistas que procuram macular a imagem da Instituição, e atingir a sua independência funcional. Considera que a ameaça de redução do orçamento destinado ao Ministério Público é grave e exige do Conselho Superior do Ministério Público um alerta à população a respeito das conseqüências que poderão advir. O documento também enfatiza que “O ataque a uma instituição representa o mesmo que rasgar os princípios democráticos que inspiraram o sistema político!” O último parágrafo da mensagem critica diretamente o governador do Estado e resgata um texto seu e diz: “Reiteramos, afinal, a nossa inquebrantável fé no regime democrático, e, apesar de possíveis divergências ideológicas, quanto ao conteúdo e forma, acreditamos que o senso de dever e o espírito democrático dos nossos Governantes irão fazer prevalecer o interesse público, inspirados, quiçá, pelos princípios republicanos da mensagem contida na carta de autoria de sua Excelência o Governador do Estado do Paraná, publicada nos idos de 1992”.
29 de agosto – O Ministério Público do Estado divulga nota oficial para contradizer a nota publicada pelo Poder Executivo. Afirma que as informações veiculadas pela Agencia de Notícias do Estado sobre aposentadoria de membros da Instituição são incorretas. Segundo a Nota Oficial, não existe no Ministério Público do Estado do Paraná nenhuma aposentadoria com contagem irregular de tempo de serviço. Em relação à questão da contagem de período de estágio como tempo de serviço informa que a matéria foi objeto de decisão judicial no mandado de segurança nº 3/85, julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em 1985. Frisa que não se trata de estágio curricular, prestado por estudantes em complemento ao ensino acadêmico, mas de estágio "profissional", previsto na lei que dispõe sobre o estatuto e o exercício da advocacia e que se enquadra na expressa previsão do artigo 50, parágrafo 2º, da Lei Federal 8625/93. Esclarece também que o sistema contributivo para aposentadoria passou a viger em 16 de dezembro de 1998, com a Emenda Constitucional nº 20. Até então, não se exigia para fins de aposentadoria, para nenhum servidor público, seja do Executivo, Legislativo, Judiciário ou Ministério Público, a contribuição previdenciária, apenas a comprovação do tempo de serviço. Não houve, portanto, qualquer privilégio no tratamento dos membros da instituição em relação ao tempo de contribuição, tanto que todas as aposentadorias do MP-PR foram apreciadas e julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Paraná.
29 de agosto - A Agência de Noticias do Estado divulgou que o Ministério Público reconhece para os seus membros o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados, inclusive o tempo como estagiário, até 15 anos, independente de contribuição previdenciária ao INSS. Para tanto basta anexar o processo de averbação a declaração original expedida pela Ordem dos Advogados. O tempo de inscrição é averbado até 15/12/98, isto é, até a publicação da Emenda Constitucional 20/98. Destaca que a falta de contribuição por parte dos membros do Ministério Público acarreta um prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o Estado deixa de receber da União a compensação financeira desse tempo averbado sem a devida contribuição previdenciária – Lei Federal 9.796/99.
28 de agosto - O governador Roberto Requião determinou que a ParanaPrevidência examinasse a situação de todas as aposentadorias pagas a ex-promotores e procuradores do Ministério Público Estadual. O Governador Roberto Requião tomou a decisão depois de examinar convênio assinado em 14 de junho de 2002 entre os dois órgãos públicos e que dá ao MP a prerrogativa de montar e analisar os processos de aposentadoria de seus integrantes e só então enviá-los à ParanaPrevidência, que faz os pagamentos.

AGOSTO DE 2007 – RESTRINGIR PODERES DO MINISTÉRIO PUBLICO

27 de agosto – O líder do governo Requião na Assembléia Legislativa do Paraná, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) defendeu a tese da revisão dos poderes dos promotores. A intenção dessa proposta seria instituir que promotores públicos não poderiam mais investigar parlamentares e secretários de Estado. A intenção da bancada governista seria apresentar proposta que semelhante de uma lei aprovada pela Assembléia de Minas Gerais, segundo a qual só o Procurador Geral de Justiça, indicado pelo governador, poderia tomar a iniciativa de abrir investigações e apresentar denúncias contra parlamentares. Apesar dos rumores, o líder do governo Requião afirmou na imprensa que seria melhor não precipitar as coisas e esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da lei aprovada em Minas Gerais.
23 de agosto – Imprensa divulga que a bancada governista da Assembléia Legislativa do Paraná avaliava a possibilidade de reduzir o orçamento do Ministério Público do Estado para o ano de 2008.

AGOSTO DE 2007 -- SALÁRIOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO

21 de agosto - O governador Roberto Requião destacou na reunião da Escola de Governo que foram solicitadas ao Ministério Público Estadual informações sobre carreiras e salários da instituição. O pedido foi feito depois de se constatar, por meio de cruzamento de dados das despesas do Estado com pessoal, que a média salarial do Ministério Público paranaense é de seis a nove vezes maior que a média de remuneração do funcionalismo do Poder Executivo.
17 de agosto - O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Administração, enviou ofício ao Ministério Público Estadual solicitando informações sobre as carreiras e salários da instituição. O objetivo era conhecer melhor a estrutura das carreiras – procuradores de Justiça, promotores e técnicos-administrativos – e verificar semelhanças e diferenças entre as carreiras do Executivo e as do Ministério Público, a fim de subsidiar estudos e projetos na área de gestão do funcionalismo. O ofício pediu denominação dos cargos, vencimentos e vantagens salariais, bem como reajustes incorporados decorrentes de planos econômicos, entre outros dados.
17 de agosto – O Governo do Estado anunciou que a média de salários, aposentadorias e pensões no Ministério Público Estadual chega a ser nove vezes maior que a média de remuneração dos servidores do Governo do Paraná, no Poder Executivo. As maiores diferenças estariam nas aposentadorias e pensões: segundo divulgado pelo governo, um aposentado do Ministério Público ganha, em média, R$ 18 mil; no Executivo do Governo Estadual, as aposentadorias têm, em média aritmética, valores de R$ 1,9 mil. Nas pensões, a diferença é semelhante. No Ministério Público, o valor médio delas está em R$ 16,5 mil. No Executivo, R$ 1,8 mil. Entre o pessoal da ativa, os servidores do Ministério Público recebem salários seis vezes maiores que os funcionários do Executivo. A média no Ministério Público é de R$ 12,9 mil, enquanto no Executivo paranaense gira em torno de R$ 2 mil. As informações foram consolidadas a partir de dados das Secretarias da Administração, da Fazenda e do Planejamento, e da ParanaPrevidência. As médias foram obtidas a partir dos valores da folha de pagamento, divididos sobre o total de servidores, independentemente de cargo ou função (não há planilhas disponíveis com essa separação). O governador Roberto Requião disse que os números demonstram uma “extrapolação salarial” gritante e preocupante, que pode levar a uma “impossibilidade absoluta” de investimentos no Ministério Público, e “a enormes dificuldades para o Poder Executivo”.

AGOSTO DE 2007 -- CASO DELAZARI CHEGA AO STF

10 de agosto -- O ministro do STF, Celso de Mello julgou extinto Mandado de Segurança (MS 26584) impetrado por Luiz Fernando Ferreira Delazari. O ministro Celso de Mello, relator da matéria, informou que o MS de Delazari foi ajuizado, unicamente, contra decisão do relator do Conselho Nacional do Ministério Público, que determinou o afastamento do autor do cargo de secretário de Segurança Pública. No entanto, após a decisão do relator veio julgamento colegiado do conselho, que declarou procedentes, por unanimidade, as reclamações do Ministério Público Estadual. O Ministro do STF afirmou também que, apesar do arquivamento não haveria como acolher o pedido de Delazari pois há orientação do STF no sentido de que membros do MP, especialmente aqueles que ingressaram na instituição após a promulgação da CF/88, não podem exercer cargos ou funções em órgãos estranhos à organização do Ministério Público.
9 de agosto - O governador Roberto Requião, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3912) no Supremo Tribunal Federal, pedindo a concessão de liminar para suspender vários dispositivos do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O CNMP foi criado a partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), como órgão externo de acompanhamento das atividades do Ministério Público. No entanto, segundo o governador paranaense, a instituição estaria extrapolando suas funções ao fazer a “revisão de atos administrativos, disciplinares e de caráter normativo dos Ministérios Públicos Federal e dos Estados, uma vez que já existe legislação específica que trata de suas competências”.
06 de agosto - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente uma medida cautelar na Reclamação (RCL) 5185, e suspendeu o decreto estadual 1308/2003, do Paraná, que nomeou o promotor de justiça Luiz Fernando Ferreira Delazari para o cargo de Secretário estadual de Segurança Pública

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