Fim da cláusula de barreira: o que é inconstitucional?

O STF, por unanimidade (com voto da Presidente Ministra Ellen Gracie. Apenas ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa), declarou que os seguintes artigos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que instituiu a Cláusula de Barreira, contradizem princípios da Constituição Federal:

1 - artigo 13;
2 - a expressão "obedecendo aos seguintes critérios", contida no inicio do artigo 41;
3 - incisos I e II do mesmo artigo 41;
4 - artigo 48;
5 - a expressão "que atenda ao disposto no art. 13", contida no inicio do artigo 49, com redução de texto;
6 - inicio dos artigos 56 e 57, com interpretação que elimina de tais dispositivos as limitações temporais neles constantes, até que sobrevenha disposição legislativa a respeito;
7 - e a expressão "no art. 13", constante no inciso II do artigo 57.
8 - inciso II do artigo 56.
(Fonte: STF)

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