Os 6 princípios políticos violados pela Cláusula de Barreira

A leitura do voto do Ministro do STF, Eros Roberto Grau, confirmado hoje pela Corte Suprema, revela que há 6 princípios políticos constitucionais que foram desrespeitados pela Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que instituiu a Cláusula de Barreira.

São os seguintes:

O pluralismo político [art. 1º, V]. Diz o Ministro: "Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional são titulares de legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo e ação direta de inconstitucionalidade [arts. 5º, LXX e 103, VIII]. Todos os partidos políticos, todos eles, sem distinção de nenhuma ordem, desde que estejam representados no Congresso Nacional."

A igualdade partidária. Diz o Ministro: “Essa lei na ADI impugnada faz porém distinções entre os partidos, tratando-os de modo diferenciado.

O direito de associação. Diz o Ministro: ”(...)Agrava mesmo o direito de associação, objeto de garantias estipuladas nos incisos XVII, XVIII e XIX do artigo 5º da Constituição.

O princípio representativo. Diz o Ministro: “A lei (...) reduz a representatividade dos deputados eleitos por determinados partidos, como que cassando não apenas parcela de seus deveres de representação, mas ainda --- o que é mais grave --- parcela dos direitos políticos dos cidadãos e das cidadãs que os elegeram.”

A universalidade do voto direto. Diz o Ministro: “Para ela, o voto direto a que respeita o artigo 14 da Constituição do Brasil não tem valor igual para todos.”

O direito de competir em igualdade de condições, ou de igualdade de chances. Diz o Ministro: “Essa lei afronta o princípio da igualdade de chances ou oportunidades, corolário do princípio da igualdade.”

Comentários

Anônimo disse…
Prezado Strapazzon,

quanto mais penso sobre o assunto, mais satisfeito fico com a decisão do STF. Intuo que ela fortalece a idéia de que estamos - nós, brasileiros - em busca de uma democracia mais ampla e radical do que a que cabe em certos esquemas de pensamento para os quais a famosa governabilidade é o valor supremo. Melhor é que construamos nosso regime representativo de forma mais lenta e profunda.

Um abraço, Márcio Rabat

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