Cosmopolitismo constitucional em debate

Em colaboração com a Corte Constitucional da África do Sul, a Comissão de Veneza (do Conselho Europeu) organizou nesses dias 23 e 24 de janeiro a primeira Conferencia Mundial sobre Justiça Constitucional. Os temas centrais discutidos foram: "A influência da justiça constitucional na sociedade" e "A jurisprudência global sobre direitos humanos".

Os presidentes das Cortes debateram, em relação ao primeiro tema, os seguintes aspectos:

Há decisões da sua Corte que tiveram um grande impacto na sociedade?

Qual foi a reação dessas decisões entre os atores politicos, mídia e público em geral. A Corte foi pressionada?

A Constituição de seu país contém direitos sociais e econômicos e como a Corte os aplica?

A Corte leva em consideração os impactos de suas decisões?

A Corte de seu país tentou limitar os efeitos de suas decisões assim que percebeu que eles teriam efeitos muito importantes?

Algumas dessas decisões orientam a sociedade ou é mais correto dizer que a Corte seque os desenvolvimentos da sociedade?

Há obstaculos para a garantia da supremacia da Constituição e do Estado de Direito em seu país?

Já em relação ao segundo tema, seus desdobramentos debatidos foram os seguintes:

A Corte de seu pais, ao decir sobre temas constitucionais, leva em conta institutos juridicos internacionais (ou mesmo regionais) sobre Direitos Humanos?

Esses institutos internacionais são de aplicação obrigatória, são aplicados como critério de controle ao lado de Constituição de seu país?

A Corte de seu país se refere, em seus julgados, à jurisprudência internacional quando interpreta os direitos humanos?

Há uma jurisprudência mundial ou regional dos direitos humanos em razão da influência da Declaração universal dos direitos do homem e outros institutos internacionais?

A Corte de seu país pesquisa jurisprudência estrangeira? Como é feita essa pesquisa? Como os casos são selecionados?

A Corte de seu país se refere a julgados estrangeiros nas suas decisões? Se sim, como essas referencias são percebidas? Em seu país há discussões públicas sobre essas referências?

Você acredita que a jurisprudencia das Cortes Constitucionais ou das Cortes que têm competência equivalente, revelam uma tendência de convergência?

Apesar da ausência de importantíssimas Cortes Constitucionais, como a dos EUA, da Alemanha e da Itália, é a primeira vez que se reúnem 93 presidentes de Cortes Constitucionais do mundo inteiro para abordar um mesmo tema.

Se considerarmos os países com forte tradição constitucional (incluindo o Brasil), 12 deles marcaram presença. Enviaram juizes a Camara dos Lordes do Reino Unido, a Corte Suprema da Austria, do México, do Tribunal Constitucional de Portugal e da Espanha, da Suécia e da Suíça, a Corte Constitucional da Áustria, do Chile, do Conselho Constitucional da França, da Suprema Corte da Noruega.

Outro aspecto que deve ser mencionado é a massiva presença de juízes constitucionais de nações que passaram por processos recentes de abertura democrática. Mais de 80 países da Africa, da America Latina, do Oriente Médio, da Asia e da Europa Oriental participaram.

O Brasil foi representado pelo Presidente do STF, o Min. Gilmar Mendes e pelo Min. Ricardo Lewandowski, além do Secretário geral da Presidência do STF e da chefe de assuntos internacionais do STF.

Os resultados desse evento inédito não estão disponíveis ainda (hoje é 24 de janeiro). Assim que mais informações e conclusões do evento estiverem disponíveis, compartilharei tais documentos com outros estudantes e pesquisadores da jurisdição constitucional.

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