Diálogo sobre direitos...pelo STF

"Por mais nobres e defensáveis sejam os motivos que conduzem os legisladores, não se atém o controle de constitucionalidade a suas razões, mas à compatibilidade do ato legislado com as normas constitucionais."
(Min. Carmem Lucia A. Rocha. ADI 4917 MC / DF.  MUDANÇAS DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES. Decisão publicada em 18.03.2013, p.24)

Comentário: Por que a Ministra afirma, tão categoricamente, que as razões que motivam os legisladores não fazem parte legítima do diálogo público que gera a interpretação oficial da Constituição? Colhi várias impressões de especialistas brasileiros sobre esta frase. As respostas recebidas foram as seguintes (1 a 4). A elas acrescento a minha interpretação (item 5):

1. a Ministra está errada. As razões do Poder Legislativo fazem parte legítima  do controle de constitucionalidade;
2. A Ministra se equivocou: trata-se de um erro de formulação. A redação foi infeliz. Obviamente que as razões do Legislativo contam.
3. A Ministra deveria ter acrescido um "somente" nesse texto, e ficaria correto, assim: "Por mais nobres e defensáveis sejam os motivos que conduzem os legisladores, não se atém o controle de constitucionalidade somente a suas razões, mas à compatibilidade do ato legislado com as normas constitucionais."
4. Nas primeiras aulas de Interpretação Constitucional de Javier Pérez Royo, em Sevilla, ele dizia, com uma metáfora: o legislador é o primeiro leitor da Constituição. O Tribunal Constitucional, o último.
5. A Ministra se equivocou: onde escreveu "a suas razões", deveria ter escrito "a seus interesses" (do Legislativo).

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