PARANAPREVIDENCIA: INCONSTITUCIONALIDADES e ILEGALIDADES, segundo o TCE-PR

Consultando o site do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) você pode ler um documento chamado PACTO DA BOA GOVERNANÇA.

É um documento interessante.  

Ali constam importantes recomendações de gestão das contas públicas para os governantes eleitos em 2014. 

O melhor é que não é um conjunto de tabelas, balancetes, gráficos, números, em geral incompreensíveis. Não. São recomendações muito claras, simples e diretas.

Na maioria, são indicações de correções de rumo que precisam ser feitas a partir de 2015. E com urgência! 


Elogiável é que não foi só iniciativa do TCE-PR. Todos dos TCEs do Brasil, por iniciativa do TCU, fizeram isso, numa ação conjunta. É o Tribunal de Contas tomando iniciativas pró-ativas, e não só reativas. Muito republicano, muito elogiável.

Quem abrir esse documento vai encontrar informações muito preocupantes a respeito da gestão dos fundos da PARANAPREVIDENCIA, nos últimos anos. 

O documento apresenta 3 problemas importantes na gestão da PARANAPREVIDENCIA. 

1. A inconstitucionalidade da falta de cobrança de contribuição previdenciária dos inativos que recebem aposentadoria superior a R$4.663,75; 

2. A ilegalidade dos empréstimos do fundo de Previdência para o Fundo Financeiro; 

3. E a inconsitucionalidade e ilegalidade nos procedimentos de controle de contas da PARANAPREVIDENCIA.

Para compreender os fatos relacionados com a gestão da PARANAPREVIDENCIA de 2013 a 2015, é preciso ler o documento a partir da página 5 até a 21. 

Como o documento tem 55 páginas, para facilitar a compreensão eu transcrevi, aqui, seletivamente, os pontos que parecem mais importantes. 

Mas há um link, ao final, para acessar a versão integral do documento.

Boa leitura!


O acórdão de Parecer Prévio n. 306/13, exarado nas contas do exercício de 2012 (processo n. 210041/13-TC) Relator Conselheiro Nestor Baptista, apontou:

"12. INCONSISTENCIA CONTÁBIL

Conforme apontamento constante da Instrução n. 69/13 da DCE, não houve registro na dívida flutuante do Estado do valor correspondente à transferência de recursos do Fundo de Previdência do Estado ao Fundo Financeiro...(o há negrito no original)
...
Consoante percebido pela DIJUR - Parecer n. 8.063/13, a prática violou o Art. 6o, V, da Lei 9.717/98(o há negrito no original)

Desse modo, acolhe-se o pronunciamento das unidades instrutivas, impondo ressalva ao procedimento adotado pela administração, consistente na omissão em contabilizar valores nos registros da dívida flutuante do Estado, gerando a inconsistência contábil detectada, assim como em relação à apontada violação da legislação no concernente aos recursos de cunho previdenciário" (o há negrito no original)
...
Um fato que merece destaque foi a transferência de recursos do Fundo de Previdência para o Fundo Financeiro, efetuada pela PARANAPREVIDENCIA para atender o pagamento de inativos e pensionistas vinculados ao FUNDO FINANCEIRO (...) (o há negrito no original)
...
Para não prejudicar os servidores aposentados e pensionistas vinculados a essas folhas, a PARANAPREVIDENCIA transferiu os recursos necessários do FUNDO DE PREVIDÊNCIA para o FUNDO FINANCEIRO no valor de R$ 295.448.715,26. (...)
...
Cabe salientar que o registro contábil dessa operação não foi localizado no Balanço Geral do Estado, uma vez que os compromissos do FUNDO FINANCEIRO são de responsabilidade do Governo do Estado (o destaque consta do original).
...
Visando o atendimento dessa ressalva, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA (...) juntou a informação 450/13, cujo teor assim esclareceu:
...
(...) o Poder Executivo já reconheceu e contabilizou essa importância em janeiro de 2013 (...) tendo efetuado, portanto, sua regularização, bem com o seu devido pagamento...
...
No entanto, essa transferência de valores ocorreu novamente em 2013, e, uma vez que a SEFA não repassou os recursos necessários (...) houve a utilização de recursos do Fundo de Previdência (no valor de R$678 milhões, sendo um repasse em Jan/2013 e outro em Fev/2013) (o há negrito no original)

Em 15/02/2013 o Fundo de Previdência recebeu integralmente o valor do empréstimo concedido em 31.01.13 (...) restando pendente o montante da operação realizada em 28.02.2013 (de R$ 336 milhões) (o há negrito no original)

Desse modo (...) o Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de Lei autorizando o parcelamento desses débitos.

*** Esclarecimento***


Na Lei paranaense consta que o Governo decidiu parcelar a dívida com a PARANAPREVIDENCIA em 60 vezes, ou seja, em 60 parcelas de R$5milhões e 600 mil, com atualização pelo IPCA, acrescidas de juros anuais de 5,75% e com autorização para vincular os recursos transferidos do governo federal, o Fundo de Participação dos Estados, como garantia. 

Em 2015, de jan a mar, o Paraná recebeu R$ 495 milhões em transferências do FPE;
Em 2014, foram R$1 bilhão e 674 milhões; 
Em 2013, de agosto a dezembro, o PR recebeu R$620 milhões.
Veja os dados no PORTAL DA TRANSPARENCIA do Governo Federal. CLIQUE AQUI

..segue o relatório do TCE-PR:

... À vista disso, a utilização indevida de recursos do Fundo de Previdência para a cobertura de insuficiência financeira dos Fundos Financeiro e Militar (...) foi objeto de "comunicação de irregularidade"...(o há negrito no original)
...
A inércia no repasse à administradora dos Fundos - PARANAPREVIDENCIA - dos valores atinentes à contribuição dos servidores, que deveria ter ocorrido no mês de fevereiro de 2013, mas só transferida em julho do mesmo exercício criou, em desfavor do Estado, o ônus do pagamento dos valores (...) no montante de R$1.821.225,88 (...). (o há negrito no original)
...
Além da violação (da Lei), a Inspetoria responsável pela fiscalização também suscitou o prejuízo financeiro ao erário...No aludido processo, os interessados já apresentaram suas respostas e os autos estão em trâmite neste Tribunal.

3. FRAGILIDADES NOS CONTROLES DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

No segundo semestre de 2013 (...) a 3a Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal de Contas verificou instabilidades na administração previdenciária (...).

As instabilidades dizem respeito a:

1. Inadequação do instrumento que aprovou o orçamento;
2. Ausência de escrituração contábil no SIAF;
3. Ausência de alimentação do Sistema Estadual de Informações - SEI
4. Ausência de informações no Portal da Transparência;
5. Ausência de padronização dos procedimentos de arrecadação; 
6. Fragilidade no acompanhamento de execução orçamentária;
7. Inconsistência nas alterações orçamentárias. 

(para ver os detalhes, consulte as páginas 17 e seguintes).

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