CRONOLOGIA E ANÁLISE DAS MOTIVAÇÕES DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO PARANÁ



1645 - O ouro faz surgir, em Paranaguá, o povoamento da região. Gabriel de Lara instala o “pelourinho” e, como capitão fundador e povoador da região, fica a frente da Capitania de Paranaguá por 36 anos.
1654 - Ébano Pereira funda Curitiba, que nasceu às margens do rio Atuba. Destacam-se Baltazar Carrasco dos Reis e Mateus Leme, figuras importantes no povoado, sendo este último seu dirigente.
1693 - 29 de março é constituída a Vila de Curitiba – Nossa Senhora da Luz dos Pinhais.
1700 – 22 de junho, foi criada a Ouvidoria Geral para as capitanias do sul, com sede em São Paulo. As capitanias do sul eram formadas pelos atuais estados de SP, PR, SC e RS. Os ouvidores possuíam o poder de lavrar e promulgar leis, estabelecer Câmaras de Vereadores, atuar como comissários de justiça e, principalmente, ouvir as reclamações e reivindicações da população sobre improbidades e desmandos administrativos por parte dos servidores do governo.
1710 – As capitanias de Paranaguá, São Vicente, Santo Amaro, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso passam a constituir a imensa Capitania Geral de São Paulo.
1719 – Rafael Pires Pardinho, engenheiro militar, agrimensor e experiente investigador criminal, foi nomeado Ouvidor Geral dessas capitanias do sul. Este cargo equivalia a de um “supervisor” geral dos assuntos desta região sul. Era uma autoridade imperial que passaria a visitar a região sul, investigar seus problemas e dar soluções que estavam a seu alcance. Quanto ao resto, voltaria ao Rio de Janeiro e as relataria a Portugal para providências posteriores.
1720 – Minas Gerais se desmembra da Capitania de São Paulo. Este é um primeiro passo para a o futura emancipação do Paraná.
1721 – O Ouvidor Geral das capitanias do Sul, Rafael Pires Pardinho, visita Curitiba e Paranaguá. Esta foi a primeira correição na vila. Estabeleceu que a vila não pertencia mais ao Marques de Cascaes e também estabeleceu “normas do bem viver”, isto é, criou a primeira legislação específica para a região sul do Brasil. Tinha funções judiciais e em seu retorno demonstrou a necessidade de criar uma Ouvidoria própria para as capitanias do sul.
1723 – É criada a Comarca de Paranaguá. Isto é, Paranaguá passa a ser a “cabeça” da Comarca, equivalente a ser a “capital”.
1724 – 4 de agosto, Paranaguá passa a ter um Ouvidor próprio com jurisdição para todo o sul do Brasil, até o Rio do Prata, na fronteira com a Argentina e Uruguai.
1744 – Goiás se se desmembra da Capitania de São Paulo. Mais uma emancipação política que é percebida pelos Paranaenses, que, logo começarão a pressionar o governo.
1748 – Mato Grosso se desmembra da Capitania de São Paulo.
1763 – A sede do governo geral do Brasil é transferida de Salvador para o Rio de Janeiro. Dado o desmembramento de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso, reconstitui-se o que sobrau da capitania de São Paulo, incluindo-se nelas as terras paranaenses.
1808 - D. João V, então Principe Regente de Portugal, transfere-se com a corte portuguesa para o Brasil (1808-1821) para fugir das ameaças de Napoleão Bonaparte.
1812 – O Alvara de 19 de fevereiro, emitido pelo Principe Regente D. João VI, determina que a vila de Curitiba seja “cabeça” de comarca e residência dos ouvidores das comarcas de Paranaguá e Curitiba. Isto é, este é o ato que transforma Curitiba na capital da comarca. A Ouvidoria de Paranaguá se transfere, então, para Curitiba. A Justiça era distribuida em 1ª. Instância pelos juizes ordinários, juízes de fora e pelos ouvidores. Os ouvidores atuavam também como 2ª. Instância.
1821 – Este é um ano de eventos políticos importantes, dado que as Cortes Portuguesas retornam a Portugal e revelam intenção de transformar o Brasil, novamente, numa colônia. Os liberais radicais se uniram ao Partido Brasileiro para tentar manter a autoridade do Brasil. As Cortes mandaram a decisão ao príncipe regente D. Pedro de Alcântara e uma das exigências era seu retorno imediato a Portugal.
Na Comarca de Curitiba --- como era chamada a região que depois será Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul --- em 15 de julho deste ano, em Paranaguá, ocorreu a CONJURA SEPARATISTA. Foi um ato público pacífico, mas bastante simbólico das pretensões emancipatórias dos paranaenses. A autoridade e o povo de Paranaguá juraram, em praça pública, fidelidade às bases da Constituição do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, bem como às autoridades de São Paulo. Convidaram o comandante Bento Vianna para dar o grito da separação, que acabou não ocorrendo. Preferiu levar a reivindicação de autonomia ao Juiz de Fora que estava em Paranaguá.
Os motivos da insatisfação dos Parnanguaras, eram:
a) ignorância e despotismo dos comandantes militares na comarca;
b) falta de justiça devido à dificuldade que havia em impetrar recursos perante as autoridades de São Paulo;
c) fornecimento, pela comarca de Curitiba, de grande número de praças de guerra às milícias portuguesas, sobretudo para as Entradas, deixando muitas famílias na miséria;
d) falta de moeda na comarca, devido às grandes somas que eram remetidas a SP; e) abandono administrativo da comarca de São Paulo.

A autonomia não foi concedida. Mas estes motivos continuarão como os principais motivos para a emancipação do Paraná.
1824 –
É outorgada a primeira Constituição do Império, centralizadora.
1831 – Dom Pedro I abdica do trono. Inicia o Período Regencial que dura até 1840. Esse período regencial tem importância central para os desdobramentos políticos que conduzirão à emancipação do Paraná. É bem provável que se D. Pedro I não tivesse abdicado do trono, e o periodo regencial não tivesse ocorrido, a emancipação do Paraná ficaria para mais tarde. Mas o mais importante evento político desse periodo, para a emancipação do Paraná, será a Revolução Farroupilha gaúcha, e o papel estratégico para os interesses de São Paulo que Curitiba passou a ter nesse conflito entre São Paulo e o Rio Grande do Sul.
1832 –
Em 29 de novembro, durante o período regencial, extingue-se o regime das Ouvidorias. Promulga-se o Código de Processo Criminal. Curitiba passa a ser a 3ª. Comarca de São Paulo. Criam-se, em todo o Brasil, os Juizes de Paz para cada Distrito (nomeados pelo imperador), um escrivão e inspedores de quarteirão. Criam-se também os tribunais de juri, o juiz municipal, o promotor e oficiais de justiça.
1834 – Também durante o período regencial foi publicado, em 12 de agosto, o Ato Adicional à Constituição de 1824. Este ato é uma espécie de “emenda constitucional”. Ele foi mais liberal e descentralizador do que a Carta de 1824. Por exemplo, ele muda o nome dos Conselhos Gerais de Província para Assembléia Legislativa Provincial e deu a elas considerável autonomia, sem suprimir o Poder Moderador ou a implementar um Estado Federativo. Mas a partir daí as Assembléias das Províncias passaram a ter autorização para elaborar o seus próprios regimentos e, desde que em harmonia com as imposições gerais do Estado, legislar sobre: a divisão civil, judiciária e eclesiástica local; instrução pública, não compreendendo as faculdades de medicina e os cursos jurídicos; casos de desapropriação; fixação de despesas e impostos; criação de cargos e empregos; estradas, penitenciárias e outras obras públicas.
1835 – Inicia a revolução Farroupilha no Rio Grande do Sul, de caráter liberal e autonomista. Um fato importante que motivou a insurreição foi a desigual distribuição de renda, que era feita pelo Governo Imperial, criando uma distorção, já que mesmo com uma produção elevada, o que lhe cabia não era compatível. Os rebeldes afirmavam que parte das dificuldades do Rio Grande do Sul decorria do fato de ele ter de sustentar outras províncias. A motivação básica para o enfraquecimento das relações da província com o centro, e que vai ter gerar a revolta armada, foi o sentido generalizado, por parte da oligarquia gaúcha, da opressão que o império realizava sobre a província. A Revolução terminará só dez anos depois, em 1845. Esta revolução liberal contra a monarquia é decisiva para a compreensão criação da Provincia do Paraná, pois o governo de São Paulo (pelo seu presidente Barão de Monte Alegre) providenciou para que Curitiba não apoiasse a causa farroupilha. Em troca comprometeu-se a apoiar a criação da Província.
1840 –
Encerra o Período Regencial
1842 – Neste ano, em 5 de fevereiro, Curitiba e Paranaguá deixam de ser vilas e são elevadas à categoria de “cidades”. O Presidente da Província de São Paulo, o Barão de Monte Alegre, dirige ao Ministro do Império um ofício propondo o desdobramento da Província. Seu sucessor reiterará o pedido de Barão de Monte Alegre, o que é um forte indicativo dos compromissos firmados entre Curitiba e São Paulo por causa da Revolução Federalista.
1843 – O Deputado paulista, Carneiro de Campos, apresenta à Assembleia Geral Legislativa um projeto de elevação da Comarca de Curitiba à categoria de Provincia. Os motivos do projeto eram basicamente de ordem geopolítica, ligados às necessidades de segurança nacional. O Ministro da Marinha, Rodrigues Torres, declarou-se favorável ao projeto.
1845 – Encerra a Revolução Farroupilha, iniciada em 1835.
1850 – O Senado aprova uma Resolução da Câmara de Deputados que transformava a Comarca do Amazonas em Província. Alguns senadores pedem isonomia para a Comarca de Curitiba. Os defensores mais entusiastas da causa curitibana foram o Senador Antonio Cândido Cruz Machado, da Bahia, e o Senador Honório Hermeto Carneiro Leão, Marquês do Paraná, ex-presidente da província do Rio de Janeiro e de Pernambuco.
1852 – Curitiba passa a ser a 5ª. Comarca de São Paulo.
1853 – O projeto de emancipação do Paraná retorna à discussão e é aprovado no Senado. Vai para a sanção do Imperador D. Pedro II, que o converte na LEI 704, de 29 de agosto de 1853.

LEI Nº 704 sancionada pelo imperador em 29 DE AGOSTO DE 1853 - Emancipação política do Paraná
Eleva a Comarca de Coritiba na Provincia de São Paulo á cathegoria de Provincia com a denominação de - Provincia do Paraná.
Dom Pedro, por Graça de Deos e Unanime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil. Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assemblea Geral Legislativa Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte.
Artigo 1º - A Comarca da Coritiba na Provincia de São Paulo fica elevada á cathegoria de Provincia com a denominação de - Provincia do Paraná - A sua extensão e limites serão os mesmos da referida Comarca.
Artigo 2º - A nova Provincia terá por Capital a Cidade da Coritiba, em quanto a Assemblea respectiva não decretar o contrário.
Artigo 3º - A Provincia do Paraná dará um Senador e um Deputado á Assemblea Geral: sua Assemblea Provincial constará de vinte Membros.
Artigo 4º - O Governo fica authorizado para crear na mesma Provincia as Estações Fiscaes indispensáveis para a arrecadação e administração das Rendas geraes, submetendo depois o que houver determinado ao conhecimento da Assemblea Geral para definitiva approvação.
Artigo 5º - Ficão revogadas as disposições em contrário.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o Decreto da Assemblea Geral que houve por bem sanccionar, elevando a Comarca da Coritiba na Provincia de São Paulo á cathegoria de Provincia, como assim se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.


:: Fontes:

Secretaria da Cultura. Historia do Poder Judiciario no Paraná, Ind. Gráfica Serena. 1982

Costa, Samuel Guimarães da. História política da Assembléia Legislativa do Paraná. Alep, 1995, Vol I.

Wachowicz, Ruy. História do Paraná. Imprensa Oficial do Paraná, 10ª. Ed. 2002

http://www.pr.gov.br/museupr/historico_parana.shtml

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