OPERAÇÃO LAVA JATO: UMA SÍNTESE DOS FATOS CONHECIDOS
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Tenho lido uma vasta relação de causas
para a atual crise econômica do Brasil. A
maioria delas vincula a atual crise ao fenômeno da aliança ilegal entre
empreiteiras, políticos e diretores da Petrobrás, flagrada no esquema de
lavagem de dinheiro, de formação de cartel de empreiteiras e de atuação de
partidos políticos, apelidado de Operação
Lava Jato. Na próxima nota ofereço uma interpretação mais abrangente, e técnica, das atuais circunstâncias econômicas do Brasil.
Nesta nota, porém, limito-me a oferecer uma síntese da leitura que fiz da PET
5.264, ajuizada no STF, em 03.03.2015, pelo MPF em face de Cândido E. S.
Vacarezza e Vander L. S. Loubet.
Esta deve ser uma leitura - penso - útil, pois a PET oferece uma excelente síntese interpretativa dos fatos conhecidos do MPF e da Justiça Federal, fatos que nem sempre aparecem bem conexos nas reportagens jornalísticas.
Esta deve ser uma leitura - penso - útil, pois a PET oferece uma excelente síntese interpretativa dos fatos conhecidos do MPF e da Justiça Federal, fatos que nem sempre aparecem bem conexos nas reportagens jornalísticas.
Primeiramente, lembro que esse grande esquema de corrupção de
agentes públicos e de lavagem de dinheiro relacionado à sociedade de economia
mista federal Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, envolve, no início, o
falecido deputado federal paranaense José Janene (PP) e o doleiro Carlos Habib Chater
e depois, como se descobriu, vários outros doleiros, dentre os quais,
Alberto Yussef. Esses doleiros relacionavam-se entre si, mas formavam grupos autônomos e independentes,
com alianças ocasionais.
No decorrer das investigações sobre
lavagem de dinheiro, detectaram-se elementos que apontavam para a
ocultação de recursos provenientes de crimes de corrupção praticados no âmbito
da PETROBRAS. O aprofundamento das apurações conduziu a indícios de que, no
mínimo entre os anos de 2004 e 2012, as diretorias da sociedade de economia
mista estavam divididas entre partidos políticos, que eram responsáveis pela indicação
e manutenção de seus respectivos diretores.
Apurou-se que as empresas que possuíam contratos
com a PETROBRAS, notadamente as maiores construtoras brasileiras, criaram um
cartel, que passou a atuar de maneira mais efetiva a partir de 2004. Esse
cartel era formado, dentre outras, pelas seguintes empreiteiras: GALVÃO ENGENHARIA,
ODEBRECHT, UTC, CAMARGO CORRÊA, TECHINT, ANDRADE GUTIERREZ, MENDES JÚNIOR, PROMON,
MPE, SKANSKA, QUEIROZ GALVÃO, IESA, ENGEVIX, SETAL, GDK e OAS. Eventualmente, participavam
das fraudes as empresas ALUSA, FIDENS, JARAGUÁ EQUIPAMENTOS, TOME ENGENHARIA,
CONSTRUCAP e CARIOCA ENGENHARIA.
Para garantir a manutenção do cartel, era
relevante que as empresas cooptassem agentes públicos da PETROBRAS, especialmente
os diretores, que possuíam grande poder de decisão no âmbito da sociedade de
economia mista. Isso foi facilitado em razão de os diretores, como já
ressaltado, terem sido nomeados com base no apoio de partidos, tendo havido comunhão
de esforços e interesses entre os poderes econômico e político para implantação
e funcionamento do esquema.
Os funcionários de alto escalão da
PETROBRAS recebiam vantagens indevidas das empresas cartelizadas e em contrapartida,
não apenas se omitiam em relação ao cartel – ou seja, não criavam obstáculos ao
esquema, nem atrapalhavam seu funcionamento –, mas também atuavam em favor das
empresas, restringindo os participantes das convocações e agindo para que a
empresa escolhida pelo cartel fosse a vencedora do certame.
As empreiteiras que participavam do cartel
e ganhavam as obras incluíam um sobrepreço nas propostas apresentadas, de 1 a 5% do valor
total dos contratos e eventuais aditivos (incluído no lucro das
empresas ou em jogo de planilhas), que era destinado, inicialmente, ao
pagamento dos altos funcionários da PETROBRAS.
O MPF estima que as vantagens indevidas e os prejuízos causados à sociedade de economia mista federal provavelmente superam um bilhão de reais.
O MPF estima que as vantagens indevidas e os prejuízos causados à sociedade de economia mista federal provavelmente superam um bilhão de reais.
Esses valores,
porém, destinavam-se não apenas aos diretores da PETROBRAS, mas também aos
partidos políticos e aos parlamentares responsáveis pela manutenção dos
Diretores nos cargos.
A repartição política das diretorias da
PETROBRAS revelou-se mais evidente em relação à Diretoria de Abastecimento, à
Diretoria de Serviços e à Diretoria Internacional, envolvendo sobretudo o
Partido Progressista – PP, o Partido dos Trabalhadores – PT e o Partido do
Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, da seguinte forma:
a) A Diretoria de Abastecimento, ocupada
por PAULO ROBERTO COSTA entre 2004 e 2012, era de indicação do PP, com
posterior apoio do PMDB. PAULO ROBERTO COSTA foi nomeado como diretor do setor
de abastecimento da PETROBRAS em 2004, após manobra política realizada pelos
Deputados Federais do PP José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry, que chegaram
a promover o trancamento de pauta do Congresso para pressionar o Governo a
nomeá-lo. No entanto, PAULO ROBERTO COSTA ficou doente no final do ano de 2006.
Na época, houve um movimento de políticos e funcionários da PETROBRAS para
retirá-lo do cargo de Diretor de Abastecimento da sociedade de economia mista.
No entanto, a bancada do PMDB no Senado interveio para que isso não ocorresse,
sustentando a permanência do diretor em questão no cargo, em troca do seu
“apoio” aos interesses do partido.
b) A Diretoria de Serviços, ocupada por
RENATODUQUE entre entre 2003 e 2012, era de indicação do PT.
c) A Diretoria Internacional, ocupada por
NESTOR CERVERÓ entre 2003 e 2008, era de indicação do PMDB.
O operador financeiro do Partido
Progressista, em boa parte do período em que funcionou o esquema, era ALBERTO
YOUSSEF. O operador do Partido dos Trabalhadores era JOÃO VACCARI NETO. O
operador do Partido do Movimento Democrático Brasileiro era FERNANDO SOARES,
conhecido como FERNANDO BAIANO.
Uma vez disponibilizado o dinheiro ao
operador financeiro, iniciava-se a segunda etapa, na qual a vantagem indevida saía do
operador e era enviada aos destinatários finais (agentes públicos e políticos),
descontada a comissão do operador.
Em geral, havia pelo menos quatro formas
de os operadores repassarem os valores aos destinatários finais das vantagens
indevidas:
a1)
A
primeira forma – uma das mais comuns entre os políticos – consistia na entrega
de valores em espécie, que era feita por meio de funcionários dos operadores;
b2)
A
segunda forma era a realização de transferências eletrônicas para empresas ou
pessoas indicadas;
c3)
A
terceira forma ocorria por meio de transferências e depósitos em contas no
exterior, em nome de empresas offshores (ou
seja, a empresas situadas no exterior, em países conhecidos como “paraísos
fiscais”).
d4)
A
quarta forma, adotada sobretudo em épocas de campanhas eleitorais, era a
realização de doações “oficiais”, devidamente declaradas, pelas construtoras ou
empresas coligadas, diretamente para os políticos ou para o diretório nacional
ou estadual do partido respectivo, as quais, em verdade, consistiam em propinas
pagas e disfarçadas do seu real propósito.
Para quem desejar ler a Petição na íntegra,
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