NÓS E OS MENORES: AGLOMERADOS E EM AMBIENTES FÉTIDOS E NOJENTOS
"TODAS AS
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS ESTÃO SUPERLOTADAS"
As medidas
contra o Brasil foram renovadas oito vezes.
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de Suspensão de
Liminar (SL 823) formulado pelo Estado do Espírito Santo relativo à interdição
temporária da Unidade de Atendimento Inicial (UNAI) do Instituto de Atendimento
Socioeducativo estadual. Segundo o ministro, não é plausível sobrepor o
princípio da separação dos Poderes, invocado pelo ente estadual, aos princípios
da dignidade da pessoa humana e da proteção à criança, ao adolescente e ao
jovem.
A liminar questionada
foi deferida pela Justiça capixaba nos autos de ação civil pública
ajuizada pela Defensoria Pública estadual, diante do descumprimento, pelo
estado, de medidas provisórias apontadas pela Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) em
fevereiro de 2011. A situação revelada pelo relatório da CIDH resultou na
intervenção do Governo Federal no Espírito Santo. As medidas adotadas contra o
Brasil por violação de direitos humanos no estado foram renovadas oito vezes.
Na ação, pedia-se a criação de novas
unidades com as adequações técnicas especificadas na Lei 12.594/2012, que
instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Segundo a
Defensoria Pública, a superlotação das unidades socioeducativas faz com que
os menores “amontoem-se em um aglomerado de seres humanos aprisionados em
ambientes fétidos e nojentos”, sem “um mínimo de higiene ou tratamento
minimamente digno em alguns locais”.
A liminar, além de interditar a
UNAI, determinou ao estado reformar a unidade em 120 dias, respeitando-se o
número máximo de 68 adolescentes (quase metade da lotação atual), sob pena de
multa diária de R$ 5 mil.
No pedido de Suspensão de Liminar, o estado argumentou que a determinação, afrontando o princípio da separação dos Poderes, agravaria a situação precária das unidades destinadas a crianças e adolescentes, uma vez que todas estão superlotadas. Sustentou ainda que as reformas envolvem quantias estimadas em R$ 2 milhões apenas para uma das unidades, sem prévia dotação orçamentária.
No pedido de Suspensão de Liminar, o estado argumentou que a determinação, afrontando o princípio da separação dos Poderes, agravaria a situação precária das unidades destinadas a crianças e adolescentes, uma vez que todas estão superlotadas. Sustentou ainda que as reformas envolvem quantias estimadas em R$ 2 milhões apenas para uma das unidades, sem prévia dotação orçamentária.
Decisão
O presidente do STF assinalou que a
decisão do Poder Judiciário não resultou em intervenção indevida de um Poder no
outro, uma vez que a ação civil pública foi ajuizada a fim de garantir direitos
fundamentais dos adolescentes. O ministro citou trechos da resolução da CIDH
que demonstram que o Espírito Santo “não conseguiu erradicar, tampouco amenizar
as situações de risco dos adolescentes internados, expondo a vida e a
integridade física e psíquica dos jovens”.
O ministro Lewandowski lembrou que é
princípio basilar do pacto federativo a dignidade da pessoa humana, e que
“submeter qualquer adolescente às situações apontadas pela CIDH é grave”.
Assim, afastou a alegação de lesão à economia e segurança públicas do estado e
indeferiu o pedido de suspensão da liminar.
Integra da decisão do STF
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/SL_823.pdf
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/SL_823.pdf
Veja também:
Em inglês:
United Nations Standard
Minimum Rules for the Administration of Juvenile Justice
("The Beijing Rules")
http://www.un.org/documents/ga/res/40/a40r033.htm
Em português:
Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência
Juvenil
http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/pdf/SinasePrincpiosdeRiade.pdf
Acrescento, apenas, que:
A Defensoria Pública do Espírito Santo realizou, no dia 08.07.2013, uma inspeção na Unidade de Atendimento Inicial (Unai), em Vitória, e constatou que o local onde os menores infratores permanecem até a primeira audiência está superlotado e não oferece condições mínimas de atendimento às necessidades básicas.
A Unai recebe adolescentes de 12 a 18 anos e tem capacidade máxima para 68 meninos, mas abriga no momento 174. Já existe uma decisão judicial estabelecendo que seja mantido o número limite, inclusive com multa diária arbitrária.
A Defensoria Pública do Espírito Santo realizou, no dia 08.07.2013, uma inspeção na Unidade de Atendimento Inicial (Unai), em Vitória, e constatou que o local onde os menores infratores permanecem até a primeira audiência está superlotado e não oferece condições mínimas de atendimento às necessidades básicas.
A Unai recebe adolescentes de 12 a 18 anos e tem capacidade máxima para 68 meninos, mas abriga no momento 174. Já existe uma decisão judicial estabelecendo que seja mantido o número limite, inclusive com multa diária arbitrária.
http://www.defensoria.es.gov.br/site/WebPage/NoticiasPrincipal.aspx?&NOTICIAS1_ID=204
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