NÓS E OS MENORES (II). ONDE COLOCAMOS E COMO ADMINISTRAMOS A SITUAÇÃO DE MENORES INFRATORES?
Compartilho minha leitura de 4 relatórios
sobre CRIMINALIDADE e JUVENTUDE no Brasil.
São eles:
1. PANORAMANACIONAL: a execução de medidas sócio-educativas de internação. ProgramaJUSTIÇA AO JOVEM. Elaborado pelo CNJ, em 2012.
2.
NOVO DIAGNÓSTICO DE PESSOAS PRESAS NO BRASIL. Elaborado pelo CNJ, em jun/2014.
3.
O ANUARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA de 2014, elaborado pelo SINDIPOL
4.
MAPA DA VIOLÊNCIA NO BRASIL (atualizado até novembro de 2014)
É um breve texto que, com base nas
evidências mais recentes, ajuda a responder às seguintes perguntas:
1. Afinal, quanto espaço físico dispomos para encarcerar novos condenados? quantos mais detentos o atual sistema prisional poderia suportar?
2.
Dentre os crimes de homicídio ocorridos no Brasil, quantos deles são de autoria
de menores de 18 anos?
3.
Os menores de 18 anos também são vítimas de crimes de homicídio? E em que
proporção?
4.
E o atual sistema de internação de menores infratores, como funciona? É
eficiente?
5.
O QUE FAZER COM PARA DIMINUIR A DELINQUENCIA INFANTO-JUVENIL?
Tanto a compreensão desses relatórios
quanto a resposta para essas perguntas parecem-me úteis para ajudar a pensar o
que o Brasil pode, de fato, prometer à sociedade se aprovar a Emenda
Constituicional que pretende reduzir a maioridade penal.
Inicialmente, e sem precisar fazer
qualquer juízo moral sobre se é certo ou não, punir com prisão menores de 18 anos, é importante saber da estrutura física do nosso sistema
prisional nacional.
1.
Afinal, quanto espaço físico dispomos para encarcerar novos condenados? quantos
mais detentos o atual sistema prisional poderia suportar?
Nosso sistema prisional é assim:
1.
O Brasil tem 357.219 vagas para detentos no sistema carcerário nacional.
2.
No
entanto, já estão encarcerados, 563.526
com mais de 18 anos.
3.
Assim, o déficit atual de vagas, para
maiores de 18 anos, é de: 206.307
4.
Considere,
ainda, que outras 148.000 pessoas cumprem pena em regime domiciliar.
Estes dados são do NOVO DIAGNÓSTICO DE PESSOAS PRESAS NO BRASIL. Elaborado pelo CNJ, em
jun/2014.
2.
Dentre os crimes de homicídio, quantos deles são cometidos por menores de 18
anos?
O ANUARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA de 2014
(p.106), elaborado pelo SINDIPOL, estima que, dentre os crimes de homicídio no
Brasil, não mais do que 4% são cometidos por menores de 18 anos.
3.
Os menores de 18 anos são vítimas de crimes de homicídio? E em que proporção?
O MAPA DA VIOLÊNCIA NO BRASIL (atualizado
até novembro de 2014) revela que “os homicídios são hoje a principal causa de
morte de jovens de 15 a 29 anos no Brasil, e atingem especialmente jovens
negros do sexo masculino, moradores das periferias e áreas metropolitanas dos
centros urbanos. Dados do SIM/Datasus do Ministério da Saúde mostram que mais da metade dos 56.337 mortos por
homicídios, em 2012, no Brasil, eram jovens (30.072, equivalente a 53,37%),
dos quais 77,0% negros (pretos e pardos) e 93,30% do sexo masculino.” (p. 9)
4.
E o atual sistema de internação de menores infratores, como funciona? É
eficiente?
O
relatório PANORAMA NACIONAL: a execução de medidas sócio-educativas de
internação, programa JUSTIÇA AO JOVEM, revela que
“em relação ao perfil dos adolescentes
internados, foi possível descortinar uma série de características
determinantes, como a idade média dos jovens em cumprimento de medidas
socioeducativas: 16,7 anos. Os dados mostraram que a maioria dos jovens está
incluída na faixa etária compreendida entre 15 e 17 anos. Outro dado digno de
nota diz respeito à estrutura familiar: a maioria dos jovens internados foi
criada apenas pela mãe, seguida por pai e mãe, sendo que pouco mais de 10%
declarou ter filhos. Outro aspecto revelado pelo perfil demonstrou que grande
parte dos jovens faz uso de substâncias psicoativas (75%).
(…)
No cômputo nacional, houve parcela
significativa de analfabetos (8%), não obstante a obrigação dos
estabelecimentos em promover a escolarização do jovem privado de liberdade. Os
adolescentes, em sua maioria, interromperam seus estudos aos 14 anos, entre a
quinta e a sexta série, e não mais frequentavam a escola à época da internação.
Verificou-se, portanto, que parcela substantiva não concluiu a formação básica
compreendida entre a primeira e a oitava série (89%).
(…)
Observando-se a incidência de delitos, os
mais praticados foram os atos infracionais contra o patrimônio
(preponderantemente roubo), seguido de tráfico de drogas. Quanto à
reincidência, registrou-se um índice significativo de jovens que haviam sido
internados ao menos uma vez (43,3%). Ao analisar a prática reincidente, foi
possível determinar que, mesmo sendo o maior número de casos referentes ao
roubo, os atos infracionais cometidos após a primeira internação apresentaram
maior gravidade, o que significa que na segunda internação houve mais
ocorrência de atos infracionais resultantes em morte (homicídio).
(…)
Do ponto de vista da estrutura de
funcionamento, foi relevante conhecer o número de vagas nas unidades
socioeducativas em relação aos adolescentes internados. A taxa de ocupação média
no Brasil é de 102%, sendo que os piores índices encontram-se no Ceará (221%),
Pernambuco (178%) e Bahia (160%), o que indicou haver superlotação do sistema.
Do ponto de vista do número de jovens internados por unidade, a maior
concentração de adolescentes está no Distrito Federal, Bahia e Rio de Janeiro.
Especificamente quanto à estrutura de
atendimento profissional especializado, há preponderância de assistentes
sociais e psicólogos, porém notou-se a reduzida presença de advogados e
médicos. Complemente-se a esse dado que um terço das unidades de internação não
dispõe de enfermaria, e mais da metade não possui gabinete odontológico.
Em relação às medidas de reinserção
social do adolescente, tomando-se por parâmetro as ações de formação educativa,
constatou-se que metade dos jovens não frequenta a escola diariamente no
Nordeste, contra 10% no Sul. Quanto à existência de estrutura de atendimento,
os dados mostraram que 13% dos estabelecimentos não dispõem de sala de aula,
tampouco de espaço para prática desportiva. Ainda falta espaço para realização
de oficinas e em pouco mais de 20% dos estabelecimentos não há sequer
refeitório.
Quanto aos vínculos familiares, (…) mais
de um terço das unidades não efetua regularmente o cadastro das famílias.
Ao se observar a integridade física dos
adolescentes internados, mais de 10% dos estabelecimentos registrou situações
de abuso sexual. Ocorreram mortes por homicídio em mais de 5% das unidades,
havendo também registros preocupantes de mortes por doenças preexistentes e por
suicídio. Além disso, quase um terço dos adolescentes declarou sofrer agressão
física pelos funcionários, 19% respondeu sofrer castigo físico e 10% informou
receber agressões pela Polícia Militar dentro da unidade.
5.
O QUE FAZER COM PARA DIMINUIR A DELINQUENCIA INFANTO-JUVENIL?
O Conselho Nacional de Justiça recomenda
o seguinte:
Ao se analisar o perfil dos adolescentes,
constatou-se que 14 anos é uma idade-chave para a adoção de políticas
específicas voltadas ao combate da evasão escolar no ensino fundamental. A par
desta informação, programas educativos direcionados ao incentivo da manutenção
da frequência escolar, sobretudo a partir da quarta série, como a implantação
do modelo integral de atividades pedagógicas extracurriculares, a oferta de práticas
desportivas e estratégias de combate ao uso de drogas nas escolas são exemplos
de ações importantes que poderiam evitar a exposição dos jovens às situações de
risco indutoras do cometimento de atos infracionais.
(…)
A partir do trabalho realizado, foi
possível constatar que muitas instalações físicas apresentam-se inadequadas ao
fim a que se destinam, visto que vários estados apresentam sérias carências de
recursos humanos e de ambientes propícios à reeducação dos adolescentes e sua
reintegração na sociedade.
(…)
Notou-se pouca atenção na adoção de
programas de preservação dos vínculos familiares, esse nciais à reintegração do
jovem em sua comunidade. Esta questão está também relacionada com o número
insuficiente de profissionais multidisciplinares nos estabelecimentos de
internação, fato que também prejudica a adequada execução dos Planos
Individuais de Acompanhamento (PIA).
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