Biografia - Luis Inácio Lula da Silva - aos 43 anos


1988 – Discurso pronunciado em setembro de 1988, por ocasião do encerramento dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Lula justifica o voto contrário do PT ao texto constitucional --- tinha 43 anos.
“Em fevereiro de 1987 quando o Partido dos Trabalhadores chegou ao Congresso Constituinte, não trazia nenhuma ilusão de que poderia, através da Constituição, resolver todos os problemas da sociedade brasileira. Entendíamos, já no dia 16 de novembro de 1986, que a composição da Constituinte não seria uma composição favorável aos projetos políticos da classe trabalhadora brasileira, tampouco seria favorável àqueles que sonharam ter uma Constituição a mais progressista possível.
O Partido dos Trabalhadores apresentou, em março de 1987, um projeto de Constituição que não era, de forma alguma, um projeto socialista. Era o Projeto de Constituição nos parâmetros permitidos pelo capitalismo, mas entendíamos que com o nosso projeto, poderíamos, mesmo dentro do sistema capitalista, minorar o sofrimento da classe trabalhadora brasileira. Passados 18 meses, é importante reconhecer que não apenas o Partido dos Trabalhadores como outras forças progressistas aqui, nesta Casa, se empenharam 24 horas por dia, de segunda a domingo, para que pudéssemos hoje estar votando esta Constituição.
O Partido dos Trabalhadores, com apenas 16 Deputados Constituintes, trabalhou de forma incansável, na perspectiva de que pudéssemos até, num prazo anterior a este, apresentar à opinião pública um Projeto de Constituição.
É preciso ressalvar que, se isso não foi possível, não se deveu aos setores de esquerda, não se deveu aos setores progressistas que aqui compareceram em todos os chamamentos do Presidente Ulysses Guimarães. Comparecemos, na expectativa de que pudéssemos, ainda possivelmente no ano passado, entregar esta Constituição. Setores conservadores ligados ao Palácio do Planalto, setores conservadores – até reacionários – ligados ao poder econômico criaram os mais diferentes tipos de embaraços, para que não pudéssemos votar esta Constituição. Mentiras e mais mentiras foram veiculadas através dos meios de comunicação. Tentava-se passar a idéia de que, a partir da promulgação da Constituição, este País iria explodir, este País não iria ter jeito, tal a quantidade de conquistas que a classe trabalhadora havia alcançado.
O Partido dos Trabalhadores fez um estudo minucioso, através da sua Bancada e da sua direção, e chegou à conclusão de que houve alguns avanços na Constituição; de que houve avanços na ordem social, de que houve avanços na questão do direito dos trabalhadores, mas foram avanços aquém daquilo que a classe trabalhadora esperava acontecesse aqui, na Constituinte.
Entramos aqui querendo quarenta horas semanais e ficamos com quarenta e quatro horas; entramos aqui querendo férias em dobro e ficamos apenas com 1/3 a mais nas férias; entramos aqui querendo o fim da hora extra ou, depois, a hora extra em dobro, e ficamos apenas com 50%, recebendo menos do que aquilo que o Tribunal já dava. Algumas conquistas consideradas importantes não passaram, nem sequer de perto, para que a classe trabalhadora pudesse ter o sabor e o prazer de festejar essas conquistas. Sobre a questão da reforma agrária, esta Assembléia Nacional Constituinte teve o prazer de dar aos camponeses brasileiros um texto mais retrógrado do que aquele que era o Estatuto da Terra, elaborado na época do Marechal Castello Branco.
Os militares continuam intocáveis, como se fossem cidadãos de primeira classe, para, em nome da ordem e da lei, poderem repetir o que fizeram em 1964, ou o que foi feito agora no Haiti.
O latifundiário brasileiro deve estar festejando, juntamente com o Sr. Ronaldo Caiado, a grande vitória dos proprietários de terra que, em cinco séculos, não avançaram um milímetro para entender que a solução para os problemas graves deste País está no dia em que tivermos capacidade para elaborar uma reforma agrária que possa distribuir a terra e, ao mesmo tempo, o Estado garantir os meios.
Poderíamos mencionar, ainda, o anúncio feito pelo Líder do PMDB, de que mais ou menos 200 artigos serão regulamentados por legislação ordinária ou lei complementar. A própria CNI – Confederação Nacional de Indústria, elaborou um documento, possivelmente mais volumoso do que a própria Constituição, mostrando os artigos que, do seu ponto de vista, precisam ser regulamentados por lei ordinária e por lei complementar.
Todos nós, Constituintes, sabemos perfeitamente bem que na elaboração das legislações complementar e ordinária teremos um trabalho insano tanto quanto o foi o desta Constituição.
Todos sabemos que teremos eleições em 89, que teremos eleições em 90 e que possivelmente até lá não tenhamos quorum para regulamentar um único artigo de lei previsto na Constituição.
Ressalto dois pontos importantes: a questão da estabilidade no emprego, que todos sonhávamos ou pelo menos uma parte sonhava conquistar. Esta vai ter que ser regulamentada por lei complementar.
Sabemos que apenas os Princípios Gerais não garantem a efetivação da democracia, que apenas a efetivação de alguns princípios gerais não garantem à classe trabalhadora viver em regime efetivamente democrático. É possível que, dependendo dessa correlação de forças existentes na Constituinte e permanecendo no Congresso, pouca coisa será regulamentada e algumas possivelmente serão regulamentadas em prejuízo da classe trabalhadora.
Sabemos que é necessário um trabalho insano de arregimentação do movimento popular. Sabemos que é necessário um trabalho insano de arregimentação do movimento sindical, dos partidos políticos progressistas, para que possamos manter a sociedade permanentemente pressionando o Congresso, para que ele possa regulamentar a legislação em benefício da classe trabalhadora brasileira.
Poderia citar a questão do direito de greve, possivelmente, a maior conquista obtida nesta Constituinte, mesmo assim vai depender da regulamentação do que são categorias essenciais, vai depender de definirmos o que é abuso, porque, dependendo da cabeça política do empresariado brasileiro, a própria decretação de uma greve já pode ser caracterizada como abuso e todos sabem que a lei ainda existe neste País para punir os fracos e não os poderosos.
Poderia citar aqui a questão do aviso-prévio que é uma coisa simples, que poderia ter sido definido na Constituinte, entretanto, ainda vai ser definido pela lei e não sabemos quando é que essa lei vai definir o que é a proporcionalidade.
Engraçado que alguns constituintes aleguem que a votação de hoje é apenas uma votação de vírgula, uma votação de passagem, porque o texto já foi votado. Nós, do Partido dos Trabalhadores, entendemos que essa votação é mais importante do que a votação de mérito. Exatamente por entendermos isso que para nós não é apenas uma votação de vírgula ou uma votação de coisas pequenas.
É importante lembrar que determinados constituintes tentam acusar o Partido dos trabalhadores da mesma forma que na época da Nova República o acusavam, da mesma forma que na época do Plano Cruzado colocaram a Maria da Conceição Tavares para chorar na televisão, depois da fala do governador do Rio de Janeiro, Leonel Brizola, da mesma forma que acusaram o PT por ocasião do Plano Cruzado.
Importante na política é que tenhamos espaço de liberdade para ser contra ou a favor. E o Partido dos Trabalhadores, por entender que a democracia é algo importante – ela foi conquistada na rua, ela foi conquistada nas lutas travadas pela sociedade brasileira – vem aqui dizer que vai votar contra esse texto, exatamente porque entende que, mesmo havendo avanços na Constituinte, a essência do poder, a essência do poder dos militares continua intacta nesta Constituinte.
Ainda não foi desta vez que a classe trabalhadora pôde ter uma Constituição efetivamente voltada para os seus interesses. Ainda não foi desta vez que a sociedade brasileira, a maioria dos marginalizados, vai ter uma Constituição em seu benefício.
Sei que a Constituição não vai resolver o problema de mais de 50 milhões de brasileiros que estão fora do mercado de trabalho. Sei que a Constituição não vai resolver o problema da mortalidade infantil, mas imaginava que os constituintes, na sua grande maioria, tivessem, pelo menos, a sensibilidade de entender que não basta, efetivamente, democratizar um povo nas questões sociais, mas é preciso democratizar nas questões econômicas. Era preciso democratizar na questão do capital. E a questão do capital continua intacta. Patrão, neste país, vai continuar ganhando tanto dinheiro quanto ganhava antes, e vai continuar distribuindo tão pouco quanto distribui hoje.
É por isso que o Partido dos Trabalhadores vota contra o texto e, amanhã, por decisão do nosso diretório --- decisão majoritária --- o Partido dos Trabalhadores assinará a Constituição, porque entende que é o cumprimento formal da sua participação nesta Constituinte.
Muito obrigado, companheiros.
(Fonte. Câmara dos Deputados. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. p. 14.313 e 14.314. 23 set. 1988. Disponível em:
http://www.camara.gov.br. Acesso em: 02 jan. 2007)

Comentários

Anônimo disse…
Carlos,
Comparando a biografia do Lula, lida por inteiro, percebe-se que além da
"crise do mensalão" (bem localizada na cronologia enxuta que organizou),
nosso Presidente se encontra em plena crise ideológica.
De todas as fases prefiro a do deputado constituinte, 1 entre os poucos
16, justificando o porquê de votar contra o texto, mas ao final assiná-lo.
Lúcido, embora não tão experiente no papel de legislador à época, ao frisar
a desolação quanto à remessa de aproximados 200 artigos constitucionais para
futura Lei Complementar. No que diz respeito às relações de trabalho,
efetivamente transcorridos 18 anos o núcleo que destacou não recebeu
legislação complementar: 1) a proporcionalidade do aviso-prévio ao tempo do
contrato de trabalho recebeu minguadas tentativas nas bases de negociação
coletiva, hoje abandonadas tais cláusulas normativas nos ACT e CCT; 2) o
óbice à despedida sem justa causa ou arbitrária - que é tratada por ele como
estabilidade no emprego - cinicamente remanesce em repouso, tornando o
emprego formal no Brasil o mais flexível do mundo ocidental em termos de
vinculações e inibições jurídicas (daí falar-se impropriamente em
desregulamentar ou flexibilizar a legislação nacional, pois até exportamos
nosso modelo - "brazilianização" - conforme Ulrich Beck).

Angela M.
Curitiba
Anônimo disse…
“A VERDADE TEM QUE SER DITA”


O arbitrário descumprimento da Constituição de 1988 e outros dispositivos legais pedimos respeitosamente ao Exmo. Procuradores da República do Ministério Publico Federal dos Direitos do Cidadão, que sejam adotadas imediatos providências a serem concretizadas tais como: ação direta de inconstitucionalidade e denúncia crime de responsabilidade contra as pessoas do Ex Comando da Aeronáutica Tenente Brigadeiro Luiz Carlos da Silva Bueno, o Ex Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e o Presidente da República, Sr. Luiz Ignácio Lula da Silva, onde praticaram e praticam os seguintes crimes tipificados no Código Penal Brasileiro.

Crime de falsidade ideológica prevista no art. 299 do Código Penal brasileiro;

c) ao retardarem ou deixarem de praticar, indevidamente, ato de ofício contra expressa disposição legal (art. 8o do ADCT da Constituição Federal de 1988; Lei n. 9.784/1999, com as alterações da Lei n. 11.417/2006), obraram em prevaricação, tipo penal descrito no art. 319 do Código Penal brasileiro.


d) em razão dos crimes de falsidade ideológica, de prevaricação, ante a falta de respeito com os direitos dos cidadãos com idades avançadas, por negarem o cumprimento da Lei n. 10.559/2002, que assegura direitos constitucionais da classe do pessoal subalterno da Força Aérea Brasileira, sargentos, cabos, soldados e taifeiros, que foram efetivamente atingidos pela Portaria nº 1.104/1964, de conotação política, onde anistiou uma parcela de 2.880 (dois mil e oitocentos oitenta Ex Cabos pela punição da aludida Portaria), e não anistiou o restante discriminando e dividindo toda a classe em pré e pós 1964, gerando descontentamento e desconforto em uma mesma unidade de ex-militares, que foram punidos na mesma situação a partir dos anos de 1964 á 1982, ofendendo a honra e a integridade subjetiva dos (des) anistiados e anistiados, os quais as citadas autoridades cometeram o crime de injúria e calúnia, capitulado no artigo 140 do Código Penal Brasileiro.
Estar escrito na Constituição Federal de 1988, qual é a função das Forças Armadas:
Art. 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, o Exército e a Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. È um absurdo “A LEI e a ORDEM” no período da Ditadura Militar, desaparecer nas Forças Armadas, onde prevaleceram os arbitrários Atos Institucionais juntos com a Portaria 1.104/Gm3/1964, nos anos de 1964 á 1982, os quais, mais uma vez o Governo Central demonstrou e ainda demonstra ser totalitário, comunista, nazista ou fascista e o permanente desejo de neutralizar informações repassa-la de acordo com sua vontade particular, francamente facciosa em defesa da manutenção do seu poder conivente com a cumplicidade em sua posição, em apoiar os princípios da ilegalidade no descumprimento da Lei de Anistia Política 10559/2002. Cadê a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, onde em 4 anos ainda não percebeu que o Presidente Lula continua cometendo um crime humanitário contra cidadãos frágeis e indefesos? E o pior, nas vistas do Secretário Geral dos Direitos Humanos do próprio Governo.

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